JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 133.963

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/10/2020
Data de publicação
19/11/2020

STF – HABEAS CORPUS 133.963, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 05/10/2020, p. 19/11/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PENA – DOSIMETRIA – FASES. A dosimetria da pena, consideradas as fases, ocorre ante o previsto no artigo 68 do Código Penal. CRIME – CONTINUIDADE DELITIVA. O reconhecimento de continuidade delitiva, observados os requisitos do artigo 71 do Código Penal, afasta a prática de crime único. (HC 133963, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275 DIVULG 18-11-2020 PUBLIC 19-11-2020)
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