JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 187.687

Relator(a)
CELSO DE MELLO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2020
Data de publicação
28/10/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 187.687, Rel. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. 06/10/2020, p. 28/10/2020

Ementa

E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – EXECUÇÃO PROGRESSIVA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – REGRESSÃO AO REGIME PENAL IMEDIATAMENTE ANTERIOR – POSSIBILIDADE – ALEGADA VIOLAÇÃO AOS LIMITES DA COISA JULGADA – INOCORRÊNCIA – PRECEDENTES – PARECER DA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (HC 187687 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 06-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-259 DIVULG 27-10-2020 PUBLIC 28-10-2020)
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