- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
STF – RE 395.981, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 11/05/2011
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. IRPJ E CSSL. PESSOA JURÍDICA. BALANÇO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEIS 7.799/89 E 8.088/90. ANO-BASE 1990. ÍNDICE A SER UTILIZADO. REPERCUSSÃO GERAL: RECONHECIMENTO. 1. É possível a aplicação de efeitos infringentes aos embargos de declaração, desde que presente situação que assim o justifique. 2. Índice de correção monetária das demonstrações financeiras da pessoa jurídica no ano de 1990. Reconhecida repercussão geral da matéria no RE 242.689-RG/PR, rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 23.02.2011. 3. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes excepcionais efeitos modificativos, anular o acórdão embargado, tornar sem efeito a decisão agravada e determinar a devolução dos presentes autos ao Tribunal de origem, bem como a observância das disposições do art. 543-B do Código de Processo Civil ao recurso extraordinário. (RE 395981 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 26-04-2011, DJe-087 DIVULG 10-05-2011 PUBLIC 11-05-2011 EMENT VOL-02519-01 PP-00056)
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