JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 188.759

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2020
Data de publicação
19/11/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 188.759, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/10/2020, p. 19/11/2020

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Penal. Tráfico de drogas. Condenação. Incidência da causa especial de diminuição de pena (art. 33, § 4º, da Lei de Drogas). Não ocorrência. Conclusão pelas instâncias ordinárias de que o agravante se dedicava a atividade criminosa. Impossibilidade de se revolverem fatos e provas, na via do habeas corpus, para se chegar a conclusão diversa. Precedentes. Regimental não provido. (HC 188759 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275 DIVULG 18-11-2020 PUBLIC 19-11-2020)
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