JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.225

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/10/2020
Data de publicação
25/02/2021

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.225, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 20/10/2020, p. 25/02/2021

Ementa

PROCESSO OBJETIVO – ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Cabe à Advocacia-Geral da União a defesa do ato normativo impugnado – artigo 103, § 3º, da Constituição Federal. ESTADO – REPRESENTAÇÃO JUDICIAL – CONSULTORIA. A teor do artigo 132 da Constituição Federal, é atividade da Procuradoria do Estado representá-lo judicialmente e exercer consultoria jurídica. (ADI 4225, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 20-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 24-02-2021 PUBLIC 25-02-2021)
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