JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 122.133

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2020
Data de publicação
27/10/2020

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 122.133, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/10/2020, p. 27/10/2020

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS – CABIMENTO. Nos termos do artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, mostra-se cabível recurso ordinário contra decisão de tribunal superior em habeas corpus, pouco importando o fato de tratar-se de impetração substitutiva de recurso. PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – VALORAÇÃO. A valoração de circunstância judicial, no que inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, o justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. (RHC 122133, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 26-10-2020 PUBLIC 27-10-2020)
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