JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 178.576

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/10/2020
Data de publicação
25/02/2021

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 178.576, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 26/10/2020, p. 25/02/2021

Ementa

EMENTA Recurso ordinário em em habeas corpus. Processo penal. Homicídio na condução de veículo automotor. Modalidade de dolo eventual. Desclassificação de culpa consciente. Análise prévia do tribunal do júri. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Recurso não provido. 1. Havendo indícios mínimos que apontem para o elemento subjetivo descrito, tal qual a embriaguez ao volante, a alta velocidade e o acesso à via pela contramão, não há que se falar em imediata desclassificação para crime culposo antes da análise a ser perquirida pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. 2. O enfrentamento da questão acerca do elemento subjetivo do delito de homicídio demanda profunda análise fático-probatória, o que, nessa medida, é inalcançável em sede de habeas corpus. 3. Recurso desprovido. (RHC 178576, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 24-02-2021 PUBLIC 25-02-2021)
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