JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 1.582

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
04/02/2021

STF – AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 1.582, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 04/11/2020, p. 04/02/2021

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em ação originária. Incompetência do STF. 1. Agravo interno contra decisão em que se reconheceu a incompetência do STF para processar e julgar recurso interposto em reclamação trabalhista na qual se discute a incidência do índice de 84,32% referente aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor. 2. A competência prevista no art. 102, I, n, da Constituição se restringe às hipóteses em que: (i) todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados; ou (ii) mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. 3. O direito não interessa a todos os membros da magistratura, já que a correção de remuneração pleiteada se aplica a todos os servidores públicos, não sendo exclusiva à classe. Precedentes. 4. Não subsiste impedimento, suspeição ou interesse de mais da metade dos membros do tribunal de origem, o que impede a incidência do art. 102, I, n, da Constituição. Precedente. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AO 1582 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 04-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2021 PUBLIC 04-02-2021)
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