JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 186.372

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
12/02/2021

STF – HABEAS CORPUS 186.372, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/11/2020, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Impetração manejada contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio de agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Inadmissibilidade do habeas corpus. Precedentes. Ausente constrangimento ilegal. Writ do qual não se conhece. (HC 186372, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 11-02-2021 PUBLIC 12-02-2021)
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