JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 328

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/11/2020
Data de publicação
10/03/2021

STF – ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 328, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 16/11/2020, p. 10/03/2021

Ementa

PROCESSO OBJETIVO – ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Cumpre à Advocacia-Geral da União a atuação, no processo objetivo, como curadora da lei – artigo 103, § 3º, da Constituição Federal. REMUNERAÇÃO – VINCULAÇÃO. A teor do disposto no artigo 37, inciso XIII, da Carta da República, é vedada a vinculação remuneratória de seguimentos do serviço público. (ADPF 328, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 16-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2021 PUBLIC 10-03-2021)
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