JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.842

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/11/2020
Data de publicação
03/12/2020

STF – EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.842, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 23/11/2020, p. 03/12/2020

Ementa

Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Não há omissão quanto à eficácia e abrangência da decisão. Ao Poder Judiciário não cabe a elaboração de políticas públicas. Competência do Poder Legislativo. O acórdão embargado modulou os efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade das normas impugnadas para salvaguardar os atos praticados de boa-fé. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 1842 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-285 DIVULG 02-12-2020 PUBLIC 03-12-2020)
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