SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.842
Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/11/2020
Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 1842 ED-segundos, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-285 DIVULG 02-12-2020 PUBLIC 03-12-2020)