JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 496.199

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
18/08/2011

STF – AI 496.199, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 18/08/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DE EX-COMBATENTE PARA FINS DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. PRECEDENTES DESTA NOSSA CASA DE JUSTIÇA. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pela instância judicante de origem demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie, bem como a análise dos fatos e provas constantes dos autos. Providências vedadas neste momento processual. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 496199 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 26-04-2011, DJe-158 DIVULG 17-08-2011 PUBLIC 18-08-2011 EMENT VOL-02568-01 PP-00120)
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