JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 144.943

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/11/2020
Data de publicação
24/02/2021

STF – HABEAS CORPUS 144.943, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 30/11/2020, p. 24/02/2021

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL — ÓBICE — INEXISTÊNCIA. Em jogo a liberdade de ir e vir, cabível é o habeas corpus, ainda que o ato impugnado desafie revisão criminal. PROCESSO – NÚMERO – EQUÍVOCO – DEFESA – NULIDADE – AUSÊNCIA. Equívoco na indicação, quando da resposta à acusação, do número do processo-crime não constitui nulidade processual. INTERROGATÓRIO – DIREITO AO SILÊNCIO – ADVERTÊNCIA. Vício decorrente da ausência de advertência, em interrogatório, do direito de permanecer em silêncio há de ser aferido consideradas as circunstâncias do caso concreto, não surgindo configurado uma vez acompanhado o acusado de advogado, o qual não manifestou inconformismo. NULIDADE – INTERROGATÓRIO – OPORTUNIDADE. Nulidade referente a interrogatório deve ser alegada de imediato, implicando preclusão a ausência de protesto oportuno. (HC 144943, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 23-02-2021 PUBLIC 24-02-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 148.338

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 23/04/2019

HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação do título condenatório mediante revisão criminal. INTERROGATÓRIO – ACUSADO – COMPARECIMENTO. Realizada a intimação, o comparecimento do acusado ao interrogatório constitui faculdade, não ensejando vício processual. INTIMAÇÃO – DEFENSOR CONSTITUÍDO E DATIVO – CIÊNCIA DO PRIMEIRO – DISPENSA QUANTO AO SEGUNDO. Ante a inequívoc…

HABEAS CORPUS 129.749

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 27/11/2018

HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada a impetração. NULIDADE – INTERROGATÓRIO – CORRÉ – INTIMAÇÃO. Ante a participação do advogado constituído no ato processual, a falta de intimação prévia fica suplantada. RÉU – INTERROGATÓRIO – DEFENSOR – CONTATO – ATA – SILÊNCIO. Vício na realização do interrogatório do réu há de constar da ata da sessão, …

HABEAS CORPUS 123.840

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 01/08/2017

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. AUDIÊNCIA – INTERROGATÓRIO – PERGUNTAS – ORDEM. O que previsto no artigo 212 do Código de Processo Penal encerra nulidade relativa, devendo ser articulada de imediato, sob pena de preclusão. (HC 123840, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 14-08-2017 PUBLIC 15-08-2017)

HABEAS CORPUS 164.373

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 30/11/2020

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL — ÓBICE — INEXISTÊNCIA. Em jogo a liberdade de ir e vir, cabível é o habeas, ainda que o ato impugnado desafie revisão criminal. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.