JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.978

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
10/03/2021

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.978, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 07/12/2020, p. 10/03/2021

Ementa

ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. Cabe à Advocacia-Geral da União a defesa do ato normativo impugnado – artigo 103, § 3º, da Constituição Federal. PRESTAÇÃO DE CONTAS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA – MINISTÉRIO PÚBLICO – DEFENSORIA PÚBLICA. As contas são prestadas ao Órgão de controle, o Tribunal de Contas, conflitando com o disposto no artigo 71, inciso II, da Constituição Federal atribuição à Assembleia Legislativa. (ADI 4978, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 07-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2021 PUBLIC 10-03-2021)
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