JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 42.939

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
24/03/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 42.939, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 07/12/2020, p. 24/03/2021

Ementa

COMPETÊNCIA – JUSTIÇA DO TRABALHO – RECLAMAÇÃO – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3.395 – ALCANCE. O Pleno, ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade nº 3.395, confirmando medida acauteladora, não excluiu, da Justiça do Trabalho, a competência para apreciar relação jurídica, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, entre o Poder Público e servidor. (Rcl 42939 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 23-03-2021 PUBLIC 24-03-2021)
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