AI 845.079
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/06/2011
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Intempestividade. Não aplicação do art. 191 do CPC quando apenas um dos réus recorre. 4. Decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 845079 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-118 DIVULG 20-06-2011 PUBLIC 21-06-2011 EMENT VOL-02548-03 P…