- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 17/12/2020
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 192.944, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 15/12/2020, p. 17/12/2020
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POLICIAIS MILITARES. CRIMES DE TORTURA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA IDÔNEA. 1. As razões apresentadas pelas instâncias ordinárias revelam que a decisão que determinou o afastamento dos pacientes do exercício da função pública, com fundamento no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, está lastreada em fundamentação jurídica idônea, que bem evidencia a necessidade e a adequação da medida cautelar ora impugnada. 2. Sobressai, no caso, a gravidade concreta da conduta imputada aos pacientes, policiais militares do Estado do Rio de Janeiro, de quem se espera a proteção da sociedade e o acirrado combate à criminalidade, acusados da prática do crime de tortura contra vítima que, ao ser abordada, tentou empreender fuga e foi agredida com socos, cotoveladas e enforcamento. 3. Agravo regimental a que nega provimento.
(HC 192944 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-294 DIVULG 16-12-2020 PUBLIC 17-12-2020)
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