JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.608

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/12/2020
Data de publicação
18/01/2021

STF – MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.608, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 21/12/2020, p. 18/01/2021

Ementa

Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 95, XXIV, da Constituição do Estado do Amapá, com redação dada pela Emenda Constitucional 53, de 24.8.2015. 3. Inconstitucionalidade de normas que sujeitam a escolha do Chefe do Ministério Público estadual à aprovação das Assembleias Legislativas. 4. Medida cautelar deferida para suspender a eficácia da expressão “dos Procuradores Gerais de Justiça”. (ADI 6608 MC, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-007 DIVULG 15-01-2021 PUBLIC 18-01-2021)
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