JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 194.184

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/02/2021
Data de publicação
01/03/2021

STF – HABEAS CORPUS 194.184, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/02/2021, p. 01/03/2021

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Dedicação a atividades criminosas afasta a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é definido ante o patamar da condenação e as circunstâncias judiciais. (HC 194184, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 26-02-2021 PUBLIC 01-03-2021)
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