JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 194.218

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/02/2021
Data de publicação
01/03/2021

STF – HABEAS CORPUS 194.218, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/02/2021, p. 01/03/2021

Ementa

HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORAÇÃO. A valoração de circunstância judicial, inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. (HC 194218, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 26-02-2021 PUBLIC 01-03-2021)
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