JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 567.455

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
17/05/2011

STF – RE 567.455, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 03/05/2011, p. 17/05/2011

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. INCIDÊNCIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. MEDIDA PROVISÓRIA 63/89. ART. 195, § 6º, DA CF/88. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 7.787/89. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que o período de noventa dias, disposto no § 6º do artigo 195 da Constituição Federal, não se conta da Medida Provisória nº 63/89, mas, sim, da publicação da Lei n° 7.787/89, tendo em vista que o inciso I do artigo 3º da Lei n° 7.787/89 não é fruto da conversão do disposto no artigo 5º, inciso I, da citada Medida Provisória n° 63/89. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 567455 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-092 DIVULG 16-05-2011 PUBLIC 17-05-2011 EMENT VOL-02523-02 PP-00216)
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