RE 540.485
Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 17/05/2011
EMENTA: AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ICMS. HABILITAÇÃO DE CELULARES. OFENSA REFLEXA. Na forma como discutida pelo Tribunal de origem e argumentada nas razões de recurso extraordinário, a incidência do Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Serviços de Comunicação e de Transporte Intermunicipal e Interestadual tem por parâmetro imediato a legislação infraconstitucional e, portanto, eventual violação constitucional seria indireta ou reflexa. Agravo regimental ao qual se …