JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 464.944

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
04/08/2011

STF – RE 464.944, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/05/2011, p. 04/08/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. ICMS. Habilitação de celular. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental não provido. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da impossibilidade do cabimento do recurso extraordinário quando não há ofensa direta à Constituição Federal. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 464944 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-149 DIVULG 03-08-2011 PUBLIC 04-08-2011 EMENT VOL-02559-02 PP-00247)
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