JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 192.147

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
20/04/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 192.147, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/02/2021, p. 20/04/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06). Condenação. Dosimetria. Pretendida aplicação do redutor de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Utilização da prática de atos infracionais para afastar a causa de diminuição. Possibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido. (HC 192147 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2021 PUBLIC 20-04-2021)
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