JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 45.037

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
02/03/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 45.037, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/02/2021, p. 02/03/2021

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Determinação de suspensão das ações que tratam do tema 1046 da repercussão geral. Ação de conhecimento com trânsito em julgado anterior à determinação de sobrestamento. Processo em fase de execução definitiva. Inaplicabilidade do paradigma indicado. Ausência de estrita aderência. Não cabimento da reclamação. Precedentes. 3. Alegação de inexigibilidade do título executivo. Necessária observância do requisito temporal. Reconhecimento, pelo STF, da constitucionalidade, ou não, da matéria deve ter ocorrido em data anterior ao trânsito em julgado da sentença. Tema 360 da repercussão geral. Não acolhimento. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 45037 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 01-03-2021 PUBLIC 02-03-2021)
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