HABEAS CORPUS 159.900
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 08/09/2020
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – AFASTAMENTO – FUNDAMENTAÇÃO. Mostra-se válida decisão que, embora concisa, revele a inadequação de causa prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal. (HC 159900, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 14-09-2020 PUBLIC 15-09-2020)