JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 821.040

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
31/03/2011

STF – AI 821.040, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 01/02/2011, p. 31/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE SEXTA PARTE. CÁLCULO. DIREITO LOCAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Ambas as Turmas desta Corte firmaram entendimento no sentido de que é inviável em recurso extraordinário o debate de questão relativa a direito meramente local. O Tribunal a quo, ao reconhecer o direito dos servidores do Estado de São Paulo à vantagem da sexta parte calculada sobre os vencimentos integrais, fundamentou-se exclusivamente no art. 129 da Constituição estadual. Assim, eventual violação da Constituição federal seria indireta. Incidência da Súmula 280/STF. Matéria diversa da tratada no RE 563708. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 821040 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-061 DIVULG 30-03-2011 PUBLIC 31-03-2011 EMENT VOL-02493-02 PP-00406)
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