JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 194.560

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/03/2021
Data de publicação
09/04/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 194.560, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 15/03/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: Penal e processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e organização criminosa. Prisão domiciliar. Recomendação 62/2020 do CNJ. Requisitos não preenchidos. Fatos e provas. 1. Acerca da aplicação do Recomendação 62 do CNJ, “não foi comprovado que atualmente o agravante encontra-se com saúde comprometida ou que apresente sintomas de infecção pela pandemia do COV1D-19 e tampouco que a unidade prisional não oferece condições adequadas para o tratamento de suas comorbidades” (trecho da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ). 2. Tal como consta no acórdão proferido pelo STJ, trata-se de paciente que foi condenado à pena de 23 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, por infração aos arts. 33, c/c 40, I, da Lei 11.343/06 e 2º, § 4º, V, da Lei 12.850/13, “a indicar a gravidade da conduta e, portanto, sua periculosidade”. 3. Sendo esse o quadro empírico da causa, não há como revolver fatos e provas para dissentir das premissas que embasaram as decisões proferidas pelas instâncias de origem, procedimento que não é possível na via processualmente restrita do habeas corpus. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 194560 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 08-04-2021 PUBLIC 09-04-2021)
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