- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 22/03/2021
- Data de publicação
- 15/04/2021
STF – EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.423, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, j. 22/03/2021, p. 15/04/2021
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 17.208/2020 DO ESTADO DO CEARÁ. REDUÇÃO OBRIGATÓRIA E PROPORCIONAL DAS MENSALIDADES NA REDE PRIVADA DE ENSINO DURANTE O PLANO DE CONTINGÊNCIA DA COVID-19. MODULAÇÃO DE EFEITOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia veiculada na inicial. 2. Ausência, no caso, de razões de segurança jurídica e interesse social (art. 27 da Lei 9.868/1999) a justificar a excepcional modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. 3. Embargos de declaração rejeitados.
(ADI 6423 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 22-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 14-04-2021 PUBLIC 15-04-2021)
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