- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/02/2011
- Data de publicação
- 25/04/2011
STF – AI 769.946, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 01/02/2011, p. 25/04/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 2. NÃO HOUVE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA FORMA DA ALÍNEA “B” DO INCISO III DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Os temas constitucionais suscitados no apelo extremo não foram objeto de análise prévia, e conclusiva, pela instância judicante de origem. Pelo que incide a Súmula 282/STF. 2. A interposição do apelo extremo sob o fundamento da alínea “b” do inciso III do art. 102 da Constituição Republicana só é cabível quando o aresto impugnado declara a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, o que não ocorreu no caso. Agravo regimental desprovido. (AI 769946 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-075 DIVULG 19-04-2011 PUBLIC 25-04-2011 EMENT VOL-02507-02 PP-00252)
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