JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.295.630

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2021
Data de publicação
06/04/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.295.630, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/03/2021, p. 06/04/2021

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Pornografia infantil na internet. Arts. 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990. 4. Arguição de incompetência da Justiça Federal para o julgamento da matéria já repelida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 628.624 ED/MG, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 11.9.2020. Tema 393 da sistemática da repercussão geral. 5. Mérito recursal. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Tema 660 da sistemática de repercussão geral da questão constitucional. 8. Precedentes. 9. Agravo regimental não provido. (ARE 1295630 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 05-04-2021 PUBLIC 06-04-2021)
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