JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 956.304

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/03/2021
Data de publicação
03/05/2021

STF – SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 956.304, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 29/03/2021, p. 03/05/2021

Ementa

EMENTA Segundos embargos de declaração no recurso extraordinário. Inexistência de vícios no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. 1. O Plenário da Corte enfrentou suficientemente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários à solução do feito. Ausentes, portanto, os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos, os quais não se prestam à revisitação dos temas recursais. 2. Embargos de declaração rejeitados. (RE 956304 ED-segundos, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 30-04-2021 PUBLIC 03-05-2021)
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