JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MANDADO DE SEGURANÇA 36.173

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/03/2021
Data de publicação
02/07/2021

STF – MANDADO DE SEGURANÇA 36.173, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/03/2021, p. 02/07/2021

Ementa

Mandado de Segurança. 2. Direito administrativo. 3. Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). 4. Uso de provas oriundas de interceptações telefônicas obtidas no âmbito da “Operação Navalha”. 5. Provas declaradas nulas pelo Supremo Tribunal Federal no Inquérito 3.732. 6. Doutrina dos frutos da árvore envenenada. 7. Valoração das provas ilícitas pelo TCU em controle externo. 8. Impossibilidade. 9. Segurança concedida. (MS 36173, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-131 DIVULG 01-07-2021 PUBLIC 02-07-2021)
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