- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 08/08/2011
STF – AI 721.750, Rel. Ayres Britto, Primeira Turma, j. 10/05/2011, p. 08/08/2011
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Não há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. O que afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, nos termos do art. 535 do CPC. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou regularmente. 3. Improcedência da alegação de prescrição da pretensão punitiva do Estado. Matéria amplamente enfrentada pelo acórdão da instância judicante de origem. 4. Embargos declaratórios rejeitados. (AI 721750 AgR-ED, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-151 DIVULG 05-08-2011 PUBLIC 08-08-2011 EMENT VOL-02561-02 PP-00226)
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