- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2021
- Data de publicação
- 20/05/2021
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 197.914, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/04/2021, p. 20/05/2021
EMENTA Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Sentença condenatória. Regime fechado. Negado o direito de recorrer em liberdade. Crimes de organização criminosa (art. 2º, caput e § 2º, da Lei nº 12.850/2013, c/c. o art. 29 do Código Penal) e roubo majorado (art. 157, § 2º, incisos I, II e V, c/c. o art. 29 do Código Penal), por 3 (três) vezes, na forma conjugada do concurso material (art. 69 do Código Penal). Prisão preventiva. Requisitos. Deficiência da instrução. Agravo regimental não provido. 1. Consoante a reiterada jurisprudência da Corte, “constitui ônus do impetrante instruir adequadamente o writ com os documentos necessários ao exame da pretensão posta em juízo” (HC nº 95.434/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 2/10/09). 2. Regimental não provido.
(HC 197914 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 19-05-2021 PUBLIC 20-05-2021)
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