JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 42.866

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/04/2021
Data de publicação
20/05/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 42.866, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/04/2021, p. 20/05/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Direito Constitucional e Processual Civil. Recurso extraordinário. Decisão de inadmissibilidade que aplica a sistemática da repercussão geral. Alegação de usurpação de competência do STF. Não ocorrência. Agravo regimental não provido. 1. Não cabe agravo dirigido ao Supremo Tribunal Federal (art. 1.042, CPC/15) contra decisão que, na origem, aplica a sistemática da repercussão geral, e sim o agravo interno previsto no art. 1.029 do CPC/15. 2. Inexiste a alegada usurpação de competência, não incidindo a Súmula nº 727/STF. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 42866 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 19-05-2021 PUBLIC 20-05-2021)
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