JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 667.404

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
05/08/2011

STF – AI 667.404, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 10/05/2011, p. 05/08/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Contrato de mútuo. Ofensa reflexa. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame da legislação infraconstitucional e a análise de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 636 e 454/STF. 2. Ausência de repercussão geral do tema relativo ao critério de reajuste de saldo devedor de contrato de mútuo firmado no âmbito do sistema financeiro da habitação, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 3. Agravo regimental não provido. (AI 667404 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-150 DIVULG 04-08-2011 PUBLIC 05-08-2011 EMENT VOL-02560-02 PP-00268)
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