- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
STF – RE 391.576, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 10/05/2011, p. 05/08/2011
EMENTA: Embargos de declaração. Contradição. Correção monetária. Oposição do Fisco. Matéria constitucional. Discussão, em parte, prejudicada. 1. A discussão relativa ao cabimento de correção monetária de créditos escriturais nas hipóteses em que há oposição injustificada do Fisco tem natureza constitucional. 2. Prejudicada a questão da correção monetária dos créditos decorrentes da aquisição de insumos sujeitos à alíquota zero e não tributados. Inexistindo o crédito principal, inexiste o acessório (correção monetária). 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (RE 391576 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-150 DIVULG 04-08-2011 PUBLIC 05-08-2011 EMENT VOL-02560-01 PP-00100)
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