JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.338

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
11/05/2021

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.338, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 27/04/2021, p. 11/05/2021

Ementa

Agravo interno em ação cível originária. 2. Direito Constitucional e Direito Administrativo. 3. Aplicação de percentual mínimo de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 4. Inscrição de Estado-membro em cadastro de inadimplentes (Siope). 5. Legitimidade da União para figurar no polo passivo da demanda. Precedente. 6. Violação aos princípios do devido processo legal e do contraditório. Precedentes. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Majoração dos honorários advocatícios a cargo da União (art. 85, § 11, do CPC). 9. Multa do art. 1.021, §4º, do CPC, no percentual de 5% do valor atualizado da causa, em caso de votação unânime no colegiado. 10. Negativa de provimento ao agravo interno. (ACO 3338 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 27-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 10-05-2021 PUBLIC 11-05-2021)
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