AI 811.324
Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 30/11/2010
EMENTA: E MENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. RECURSO EXTEMPORÂNEO. A jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico no sentido de que o recurso protocolado antes da publicação da decisão ou acórdão impugnado, sem a ratificação, deve ser considerado extemporâneo. Embargos de declaração não conhecidos. (AI 811324 AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 30-11-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011…