- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 25/02/2013
STF – ARE 694.512, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 25/02/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA CONCEDIDA QUANDO O VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO ERA REGIDO PELA CLT. PENSÃO DECORRENTE DE SEU FALECIMENTO. ART. 40, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO (REDAÇÃO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998). INAPLICABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – Conforme assentado pela Corte de origem, o falecido esposo da recorrente, no momento em que a ele foi concedida aposentadoria, possuía vínculo com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo regido pela CLT, não ostentando, à época, a qualidade de servidor público. Dessa forma, nos termos da jurisprudência desta Corte, inaplicável à pensão devida à recorrente, o disposto no art. 40, § 5º, da Constituição (redação anterior à EC 20/1998) . II – Agravo regimental improvido. (ARE 694512 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 05-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 22-02-2013 PUBLIC 25-02-2013)
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