RE 233.842
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/08/2010
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Gratificação de representação. Incorporação. Servidores inativos. Lei Complementar nº 406/85. Decreto nº 34.666/92. Ofensa a direito local. Súmula nº 280/STF. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para o reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (RE 233842 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-08…