JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 577.287

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
21/03/2013

STF – AI 577.287, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 05/02/2013, p. 21/03/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. ICMS. Creditamento. Ativo fixo. Período anterior à Lei Complementar nº 87/86. Impossibilidade. Precedentes. Convênio nº 66/88. Constitucionalidade. 1. A Corte já consolidou o entendimento de que não se reconhece o direito de creditamento do valor do ICMS, no período anterior à vigência da Lei Complementar nº 87/96, quando pago em razão da aquisição de bens para o ativo fixo do contribuinte. 2. Não há vício de inconstitucionalidade no Convênio nº 66/88. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AI 577287 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 20-03-2013 PUBLIC 21-03-2013)
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