RE 542.485
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 19/02/2013
EMENTA: EXTRAORDINÁRIO – ITCMD – PROGRESSIVIDADE – CONSTITUCIONAL. No entendimento majoritário do Supremo, surge compatível com a Carta da República a progressividade das alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Precedente: Recurso Extraordinário nº 562.045/RS, mérito julgado com repercussão geral admitida. (RE 542485 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 07-03-2013 PUBLIC 08-03-2013)