JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 42.729

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
24/05/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 42.729, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 27/04/2021, p. 24/05/2021

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 556. COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DE RONDÔNIA - CAERD. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL E SEM INTUITO PRIMÁRIO DE LUCRO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ambas as Turmas desta Suprema Corte têm aplicado à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd os critérios de pagamento inerentes à Fazenda Pública. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (Rcl 42729 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 27-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 21-05-2021 PUBLIC 24-05-2021)
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