- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 06/03/2013
STF – ARE 717.255, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 19/02/2013, p. 06/03/2013
EMENTA: DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO CARACTERIZADA. FALHA DO MUNICÍPIO. EXUMAÇÃO DO CORPO DO EX-MARIDO DA AUTORA FEITA ANTES DO PERÍODO MARCADO PELA ADMINISTRAÇÃO DO CEMITÉRIO. ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DE EVENTUAL AFRONTA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS NO APELO EXTREMO DEPENDENTE DA REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA CONSTANTE NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 279/STF. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 14.3.2012. Tendo o Tribunal de origem formado convencimento com espeque na prova produzida, conclusão em sentido diverso demandaria primeiramente o revolvimento do conjunto probatório, inviável em sede extraordinária (Súmula 279/STF). Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 717255 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 05-03-2013 PUBLIC 06-03-2013)
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