AI 720.468
Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 27/03/2012
EMENTA: DIREITO ECONÔMICO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO DE JUIZADO ESPECIAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS. SÚMULA 281/STF. De decisão proferida em Juizado Especial cabe recurso para o órgão colegiado, a teor do art. 557, § 1º, do CPC. Aplicação da Súmula 281/STF: “é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 720468 AgR, Relator(…