JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 629.675

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
21/03/2013

STF – RE 629.675, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 26/02/2013, p. 21/03/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCURADOR DO ESTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBMISSÃO AO TETO. PARADIGMA DO PLENÁRIO NA REPERCUSSÃO GERAL NO RE 417.200. BAIXA À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 220397, Relator Ministro Ilmar Galvão, assentou que os honorários advocatícios percebidos por procurador público não se classificam como vantagem pessoal e, por essa razão, entram no cálculo da remuneração para a submissão ao teto estabelecido no artigo 37, inciso XI, da CF/88. 2. A submissão dos agravados às regras do teto constitucional e ao subteto estadual estabelecido na Lei nº 6.995/90 deverão ter por parâmetro os termos estabelecidos no acórdão do julgamento de mérito da repercussão geral no RE 417.200, Relator Ministro Marco Aurélio. 3. A decisão monocrática que submete o recurso extraordinário ao regime da repercussão geral e remete o feito à origem por aplicação do artigo 543-B do CPC não tem cunho decisório e, portanto, é irrecorrível. Precedentes: AI 503064-AgR-AgR, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 26.3.2010; AI 811626-AgR-AgR, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 03.03.2011; RE 513.473-ED, Relator o Ministro Cezar Peluso, DJe de 18.12.2009. 4. Agravo Regimental desprovido. (RE 629675 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 26-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 20-03-2013 PUBLIC 21-03-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 634.576

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 07/06/2011

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. PROCURADOR ESTADUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA INCLUÍDA NO CÁLCULO DO TETO REMUNERATÓRIO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 634576 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-160 DIVULG 19-08-2011 PUBLIC 22-08-2011 EMENT VOL-02570-03 PP-00535)

RE 380.538

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/06/2012

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário monocraticamente decidido. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação desta Corte. Procuradores municipais. Artigo 42 da Lei municipal nº 10.430/88. Teto remuneratório. Não recepção pela Constituição Federal de 1988. Honorários advocatícios. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o art. 42 da Lei Municipal nº 10.430/88 não foi recepcionado pela Constituição F…

RE 721.502

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 07/05/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 41/2003 E Nº 47/2005. TEMA Nº 81 DO PLENÁRIO VIRTUAL. SUBSÍDIO DO GOVERNADOR. REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA. MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE n.º 576.336, relator o Ministro Ricardo Lewandowski, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal rejeitou a repercussão geral de matéria …

ARE 1.237.453

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 20/12/2019

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TETO REMUNERATÓRIO. SÚMULA 279/STF. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 606.358-RG, Relª. Minª. Rosa Weber, decidiu que “[c]omputam-se para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor púb…

RE 599.285

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 02/04/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86% RECEBIDOS POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO TETO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULAS 284 E 287. COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO FEITO. PRECEDENTE. 1. O recurso extraordinário é inadmissível quando carecer de fundamentação suficiente capaz de ensejar a exata compreensão da controvérsia, (Súmulas 284 e 287 do STF). Precedentes: AI n. 786.680-AgR,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.