HC 216.321
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/02/2023
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Agravo não impugna os fundamentos da decisão monocrática. Não conhecimento. Precedentes. 3. Dupla supressão de instância. Inadmissibilidade do pedido. 4. Impossibilidade de tratamento de saúde na instituição prisional não demonstrada. Precedentes. 5. Pedido formulado fora de tempo, porquanto apresentado somente no agravo. Inovação recursal. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 216321 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado…