JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 109.599

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
13/03/2013

STF – HC 109.599, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 26/02/2013, p. 13/03/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR AO FATO DELITUOSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É assente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o condenado não faz jus à detração penal quando a conduta delituosa pela qual houve a condenação tenha sido praticada posteriormente ao crime que acarretou a prisão cautelar. 2. Ordem denegada. (HC 109599, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 26-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 12-03-2013 PUBLIC 13-03-2013)
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