JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 585.558

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
11/03/2013

STF – RE 585.558, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/02/2013, p. 11/03/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Sindicato. Legitimidade. Ação civil pública. Defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. Art. 8º, III, da Constituição Federal. Precedentes. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 585558 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 08-03-2013 PUBLIC 11-03-2013)
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